PGDF ganha processo e DF não terá que indenizar bares e restaurantes pelas medidas restritivas adotadas em combateà Covid-19

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), obteve decisão favorável ao Distrito Federal, no processo em que se pedia indenização para reparação de danos ao setor de bares e restaurantes. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pleiteava indenização por perdas e danos suportados pela edição dos decretos que ensejaram a paralisação, suspensão e/ou restrição de atividades durante a pandemia de Covid-19, alegando falta de provas científicas para as restrições impostas.

Na Ação Civil Pública, a Abrasel alegou que o setor de bares e restaurantes foi obrigado a parar temporariamente suas atividades em decorrência das medidas de combate à covid-19, o que gerou uma crise financeira que seria deresponsabilidade civil do estado por conduta comissiva, com dano certo, real e especial.

Ao contestar a ação, a PGDF destacou a licitude dos atos administrativos, na medida em que a Lei n° 13.979/2020, editada justamente com o objetivo de dispor sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, expressamente facultou ao Poder Executivo a adoção de restrição de atividades como forma de evitar a propagação do vírus.

Para a juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), não houve má fé na aplicação dos decretos de restrição de atividades comerciais durante o período pandêmico, portanto o DF não arcará com custas e nem honorários referentes ao processo impetrado.

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