A Associação e o Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (APDF e Sindproc DF) se reuniram com o desembargador James Eduardo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0712638-86.2022.8.07.0000, que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 395/2001, alterada pela Lei Complementar nº 1.001/2022. Representaram as entidades o presidente Bruno Teixeira e o vice-presidente Helder Barros, que destacaram a importância da exclusividade dos cargos de Assessorias Jurídico-Legislativas (AJLs) para os procuradores do DF, conforme previsto na Constituição Federal.
A ação, movida pelo Sindproc DF, busca declarar inconstitucionais os artigos que permitem que cargos técnicos das AJLs sejam ocupados por profissionais que não integram a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Essa flexibilização, ao permitir a ocupação preferencial ou eventual, desvirtua as competências constitucionais atribuídas exclusivamente aos procuradores. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento nesse sentido, enfatizando a unicidade orgânica da Advocacia Pública e a centralidade do art. 132 da Constituição Federal na organização das procuradorias estaduais e distritais.
Na reunião, os representantes das entidades sindicais ressaltaram o apoio recebido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), admitida como amicus curiae no processo. A OAB/DF manifestou preocupação com o impacto dessa flexibilização na administração pública e na defesa dos interesses da população do Distrito Federal. Essa posição converge com decisões anteriores do próprio TJDFT, que já reconheceu inconstitucionalidades em redações similares relacionadas ao mesmo tema, reforçando a necessidade de preservar a organização jurídica da PGDF.
A APDF e o Sindproc DF conclamaram toda a categoria a apoiar o julgamento favorável da ADI, reforçando que a ocupação das AJLs deve ser exclusiva dos procuradores do DF. “Exclusivamente é bem diferente de preferencialmente ou eventualmente. A luta é para garantir o cumprimento do que está previsto na Constituição e na jurisprudência pacificada do STF”, afirmou o presidente Bruno Teixeira.