Tema 1118/STF e o cumprimentodas obrigações trabalhistas

Em 13/02/2025, o STF, por maioria, ao apreciar o tema 1118 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada se a decisão estiver amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, […]