SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL – SINDPROC/DF – COMUNICADO IMPORTANTE AOS SINDICALIZADOS

Prezados(as) Filiados(as),

O Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (SINDPROC) busca sempre assegurar a valorização e o reconhecimento da categoria. Nesse sentido, é crucial o engajamento dos sindicalizados na efetivação de sentenças favoráveis que garantam os direitos e as prerrogativas dos advogados públicos.

Dessa forma, o SINDPROC/DF comunica que, após o trânsito em julgado da sentença no processo nº 0713435-37.2024.8.07.0018, iniciou o cumprimento de sentença coletiva referente à base de cálculo da licença-prêmio, cujos efeitos retroagem até julho de 2019, além de ter solicitado administrativamente todas as fichas financeiras dos beneficiários à PGDF.

Ainda em tempo, o SINDPROC/DF esclarece que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste em atualizar a base de cálculo da licença-prêmio para incluir todas as verbas permanentes, conforme estabelecido na decisão judicial.

Em atenção a necessidade dos seus filiados, o SINDPROC/DF também oferece assistência jurídica, por meio do escritório SOUZA MELO, FARIA & TERTO, para aqueles que desejam, desde já, realizar o cumprimento individual da sentença.

Para dar início ao processo do cumprimento individual da sentença, os interessados devem preencher o formulário disponível para o envio dos documentos necessários. O link para preenchimento está abaixo:

(Confira aqui)

Os documentos necessários são:

  • Procuração assinada de próprio punho, pois o TJDFT não tem aceitado
    assinaturas digitais que não sejam credenciadas ao ICP-Brasil
    (confira aqui);
  • Termo de consentimento (confira aqui);
  • Documento de Identificação com foto (RG com CPF, CNH ou carteira funcional);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fichas financeiras de 2019 até o presente momento; e
  • Cálculos enviados pela PGDF caso tenha recebido.

Ressalta-se que os filiados poderão solicitar suas fichas financeiras através do SIGRHNET,
conforme o seguinte link:
https://www.gdfnet.df.gov.br/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2f .
Ademais, para aqueles que se aposentaram a menos de 05 (cinco) anos, será também
necessário requerer as fichas junto IPREV/DF por meio do mesmo link.

Honorários e Custos:

De antemão, ressalta-se que o valor a ser executado não terá a incidência de nenhum tipo de deságio, ou seja, o cumprimento visa o pagamento integral da dívida.

Em relação aos honorários contratuais, será cobrado 7% (sete por cento) do benefício econômico do exequente, que será descontado diretamente da RPV/Precatório.

Haverá também custas iniciais para o ajuizamento da ação, estimadas na quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), a depender do valor da causa.

Ademais, no formulário, o interessado vai poder apresentar suas observações sobre seus cálculos, inclusive a respeito da competência de 2025 e se sofreu a incidência do abate de teto para que o contador do escritório possa avaliar e corrigir os casos em que foi cumprido o entendimento do RE 1.167.842 – TEMA 975-RG, o qual definiu a incidência do teto na conversão em pecúnia da verba apenas no que se refere à base de cálculo – e não no valor total da licença-prêmio.

Por fim, cumpre esclarecer que aqueles que não receberam os cálculos da PGDF, que precisam complementá-los ou corrigi-los, também irão arcar com o valor referente à elaboração dos cálculos no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Importante: Não será necessário realizar qualquer pagamento antecipado. A GRU das custas iniciais será paga mediante boleto/PIX diretamente pela parte ao tribunal, sem que o SINDPROC/DF ou o escritório recebam valores diretamente dos associados para o ajuizamento da ação.

Ainda em tempo, cabe registrar que, em regra, nem o SINDPROC/DF e nem o escritório abordam os filiados para cobrança de valores e, por essa razão, qualquer tipo de abordagem suspeita deve ser levada à entidade por meio dos seus contatos oficiais para excluir riscos de golpes de falsos advogados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Todas as comunicações enviadas ao SINDPROC/DF, bem como a documentação dos filiados, serão armazenadas de acordo com as normas de segurança e privacidade, em conformidade com as diretrizes de compliance e as regulamentações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Caso haja dúvidas ou para mais informações sobre este chamamento ou outras ações do SINDPROC/DF, favor entrar em contato através dos nossos canais oficiais de atendimento:

Telefone: (61) 98408-7873 // (61) 99283-0440
E-mail: sindprocdf@sindproc.org.br // contato@souzameloeterto.adv.br

Atenciosamente,

SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL (SINDPROC/DF)



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