O Conselho Especial do TJDFT reconheceu que as Chefias das Assessorias Jurídico-Legislativas (AJLs) devem ser exercidas com exclusividade por Procuradores, conforme garante o art. 132 da CF/1998.
Essa conquista é fruto da união e da força da categoria, que segue firme na defesa das prerrogativas da Carreira dos Procuradores do DF. A decisão fortalece sobremaneira a atividade consultiva da PGDF, e traz maior segurança jurídica ao Distrito Federal.
APDF e Sindproc/DF agradecem o apoio institucional da OAB-DF na presença do presidente Paulo Maurício, na pessoa do Procurador Raimundo Neto, Presidente da Comissão de Advocacia Publica, e da ANAPE, representada pelo presidente Vicente Braga e pelo diretor administrativo e financeiro, Helder Barros.
