APDF e SindProc parabenizam a Procuradora Luciana Vieira pela nomeação no Grupo de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma da Tributação no Consumo

A Procuradora Luciana Vieira foi nomeada no último dia 24 de janeiro para fazer parte do Grupo de Assessoramento Jurídico (GAJ) no âmbito do PAT-RTC Programa de assessoramento técnico à implementação da reforma da tributação sobre o consumo.

A Procuradora do DF ainda faz parte do grupo que cuida do modelo operacional de administração dos impostos e contribuições de bens e serviços (IBS E CBS). Luciana colabora com seus estudos sobre o split payment, uma modalidade de cobrança automática de tributos, que divide o valor do tributo incidente sobre o consumo e o valor líquido devido ao vendedor. Desta forma, o Estado recebe o tributo diretamente e o vendedor recebe sua parte líquida de impostos. Este mecanismo de cobrança foi incorporado ao sistema tributário brasileiro pela EC 132/2023, no art. 156- A, parágrafo 5º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal.

A sistemática split payment foi objeto da dissertação do Mestrado Profissional de Luciana Vieira pela FGV Direito. A tese da procuradora foi sobre “Tributação do consumo na era digital: viabilidade da retenção em tempo real no contexto brasileiro” e pode ser acessada no repositório digital da Fundação.

Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributária

O Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) foi instituído pela Portaria 34/2024 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de janeiro. A iniciativa visa subsidiar a elaboração dos anteprojetos de leis decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023 e que promove a Reforma Tributária do consumo.

O grupo está separado por temas, a fim de deliberar de forma mais detalhada cada quesito. O objetivo do programa é auxiliar na elaboração das futuras leis complementares que regulamentarão os pontos ainda não integralmente disciplinados na Emenda Constitucional 132/2023.

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